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A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2025 e entrou em vigor 60 dias depois. O prazo para a Anvisa liberar as funcionalidades eletrônicas do SNCR era 1º de junho de 2026. A RDC 1.028/2026 adiou esse prazo para 30 de setembro de 2026.
Este guia explica, com base no texto oficial da norma, nas orientações do CFM e da Memed, o que muda na receita controlada digital. Veja quais documentos entram na regra, que assinatura usar, como funciona a numeração e o que continua igual no consultório.
A RDC 1.000/2025 é a resolução da Anvisa que define os requisitos de controle para notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Ela também atualiza pontos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 para o contexto digital.
Segundo a Anvisa e a Memed, a norma tem três objetivos principais: reduzir fraudes, padronizar exigências entre os estados e impedir a dupla dispensação. A baixa da receita passa a ser feita em tempo real no SNCR.
| Tema | Como era (Portaria 344/98) | Como ficou (RDC 1.000/2025) |
|---|---|---|
| Receita eletrônica | Não existia receita nato-digital para controlados | Gerada apenas em plataforma integrada ao SNCR via API |
| Numeração | Retirada na Vigilância Sanitária local | Liberada pelo SNCR para a plataforma de prescrição |
| Assinatura | Manual, no papel | Eletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou avançada, conforme o tipo |
| Vias | Notificação com receita anexa; controle especial em 2 vias | Documento digital único, sem receita anexa e sem segunda via |
| Dispensação | Anotação manual no verso | Registro de uso no SNCR pela farmácia; receita usada uma única vez |
As regras da RDC 1.000/2025 entraram em vigor em fases. Primeiro vieram as mudanças nos receituários físicos e na identificação do paciente. A emissão eletrônica com numeração do SNCR ficou para o fim de setembro de 2026.
| Data | Marco |
|---|---|
| 15/12/2025 | Publicação da RDC 1.000/2025 no DOU |
| Fevereiro de 2026 | Entrada em vigor (60 dias após a publicação): CPF ou passaporte do paciente e novos modelos físicos |
| 18/05/2026 | Versão 2 dos modelos impressos passa a ser obrigatória para novas impressões |
| 01/06/2026 | RDC 1.028/2026 prorroga o prazo do SNCR |
| 30/09/2026 | Prazo para a Anvisa liberar a numeração eletrônica e o registro de uso no SNCR |
A disponibilidade da emissão digital depende de cada plataforma estar efetivamente integrada ao SNCR. O CFM alerta que a publicação dos modelos eletrônicos não autoriza a emissão antes dessa integração.
A RDC 1.000/2025 abrange sete tipos de receituário. O tipo de documento não é uma escolha do médico. Ele é definido pela lista da Portaria 344/98 em que a substância está classificada.
| Receituário | Listas e exemplos | Assinatura exigida no digital |
|---|---|---|
| Notificação A (amarela) | A1, A2 e A3: entorpecentes | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Notificação B (azul) | B1: ex. clonazepam, diazepam, zolpidem | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Notificação B2 (azul) | Anorexígenos: ex. sibutramina | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Notificação Especial C2 | Retinoides sistêmicos: ex. isotretinoína, acitretina | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Notificação de Talidomida | C3 | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Receita de Controle Especial | C1, C5 e adendos de A1, A2 e B1 | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Receita sujeita à retenção | Antimicrobianos e agonistas de GLP-1 (RDC 471/2021) | Avançada (inclui gov.br) ou qualificada |
O artigo 2º da norma deixa claro que não é receita eletrônica uma receita de papel escaneada, uma foto enviada por WhatsApp ou um documento impresso e assinado digitalmente depois. A receita precisa nascer digital, dentro de um sistema integrado ao SNCR.
Notificações de receita e receitas de controle especial emitidas em meio eletrônico exigem assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital ICP-Brasil (art. 8º). Receitas sujeitas à retenção aceitam também a assinatura avançada, como a do gov.br (art. 11).
Segundo o CFM, quem já tem certificado ICP-Brasil não precisa trocá-lo. A data da assinatura eletrônica passa a ser a data de emissão da receita (art. 12). Por isso, a data é gerada automaticamente e não pode ser antecipada, adiada nem ocultada.
A numeração das notificações continua sendo solicitada à Vigilância Sanitária local. A diferença é que a faixa eletrônica é exclusiva do meio digital e não pode ser usada nos talões de papel. Depois de liberada, ela é entregue diretamente à plataforma de prescrição integrada.
Na prática, o fluxo descrito pela Memed é este:
Se não houver numeração disponível, a Memed permite seguir sem numeração digital ou solicitar numeração na hora. A Memed também informa limites operacionais por CRM: até 3.000 números por mês para receitas de controle especial e para receitas com retenção. Para notificações A, B e B2, o limite é de até 50 por dia e por tipo, respeitando a cota liberada pela Vigilância.
Para receitas de controle especial e com retenção emitidas sem numeração do SNCR, a norma prevê uma tolerância. Elas podem ser aceitas por até 30 dias após o início do registro de uso no sistema (art. 18).
Nas notificações e nas receitas de controle especial, o paciente deve ser identificado por nome completo e CPF. Para estrangeiros, vale o passaporte. Se a pessoa não tiver CPF, o médico registra que ela “não possui”. Segundo o CFM, a RDC 1.000/2025 não tornou o CPF obrigatório nas receitas com retenção da RDC 471/2021.
| Bloco | Dados exigidos |
|---|---|
| Médico | Nome completo, CRM com UF, endereço completo e telefone |
| Paciente | Nome completo, CPF ou passaporte e endereço |
| Medicamento | Nome, concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia |
Na Memed, o paciente sem CPF é cadastrado pela opção “Paciente não possui CPF” → “Outros”. O médico informa a data de nascimento e uma justificativa de pelo menos 10 caracteres. Essa justificativa fica registrada para fins de fiscalização, mas não aparece no PDF entregue ao paciente.
Na receita controlada digital, a farmácia valida a assinatura no serviço do ITI e confere se a numeração foi concedida àquele prescritor. Em seguida, registra a dispensação no SNCR. Cada receituário pode ser usado uma única vez (art. 15).
Três pontos costumam gerar dúvida no consultório:
Os termos de responsabilidade, esclarecimento ou consentimento acompanham alguns receituários de alto risco. Pela RDC 1.000/2025, eles podem ser emitidos e assinados eletronicamente, com assinatura válida do prescritor e do paciente, em arquivo separado da receita.
| Medicamento | Termo exigido | Motivo |
|---|---|---|
| Talidomida | Termo A (mais de 55 anos, qualquer sexo) ou Termo B (mulheres com 55 anos ou menos) | Risco de malformação fetal |
| Retinoide sistêmico | Termo de Conhecimento de Risco, conforme idade e sexo | Risco de malformação fetal |
| Sibutramina | Termo de Responsabilidade do prescritor, sempre | Risco cardiovascular |
A receita e o termo podem ter formatos diferentes: por exemplo, receita digital e termo em papel. Já o termo em si deve ser assinado inteiramente no digital ou inteiramente no papel. Se o médico assinou eletronicamente, o paciente também precisa assinar eletronicamente.
Segundo a Memed, por enquanto o termo sai da plataforma sem assinatura digital. Para isotretinoína e talidomida, o fluxo ainda exige impressão do termo. Antes de escolher o formato, vale confirmar se o paciente tem assinatura digital. Se não tiver, o caminho mais seguro é a assinatura física.
A RDC 1.000/2025 não altera a autonomia clínica nem os limites de quantidade da Portaria 344/98. O papel também continua valendo: os talões físicos já impressos podem ser usados até acabarem. Novas impressões devem seguir a versão 2 dos modelos da Anvisa.
| Receituário | Limite por receita |
|---|---|
| Notificação A | 1 substância; até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento |
| Notificação B | 1 substância; até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento |
| Notificação B2 | 1 substância; 30 dias (sibutramina: até 60 dias, máximo de 15 mg/dia) |
| Notificação Especial C2 | 1 substância; até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento |
| Talidomida | 1 medicamento; validade de 20 dias e até 30 dias de tratamento |
| Controle Especial | Até 3 substâncias; até 5 ampolas ou 60 dias (anticonvulsivantes e antiparkinsonianos: até 6 meses) |
Algumas situações continuam fora do digital ou seguem regras próprias:
O Prontuário Digital MedGuias é integrado à Memed, plataforma que participou do projeto-piloto da Anvisa para a RDC 1.000/2025. Por isso, o médico prescreve a partir do atendimento no prontuário e segue o fluxo da Memed: seleciona o medicamento, completa os dados do paciente, autentica com a sua assinatura/certificado digital e envia a receita.
Antes do primeiro atendimento com controlados no digital, confira estes itens:
Não. Papel e digital vão coexistir, e o médico escolhe qual meio usar. Os talões já impressos continuam válidos até o fim do estoque. Novas impressões devem seguir a versão 2 dos modelos da Anvisa.
Não. Notificações de receita (azul, amarela, C2 e talidomida) e receitas de controle especial exigem certificado ICP-Brasil. O gov.br serve para assinar receitas com retenção, como antibióticos e GLP-1, e para autenticar a solicitação de numeração na plataforma.
Sim. A numeração eletrônica é exclusiva do meio digital e não pode ser usada nos talões de papel. Ela é solicitada na Vigilância Sanitária local e depois liberada pelo SNCR diretamente para a plataforma integrada.
Não. O documento eletrônico é único e rastreável no SNCR. A norma dispensa a receita anexa nas notificações e a segunda via nas receitas de controle especial e com retenção.
Sim. O paciente pode apresentar a receita impressa ou no celular, em qualquer farmácia. Em ambos os casos, a liberação do medicamento depende de a farmácia validar a assinatura e registrar o uso da numeração no SNCR.
A RDC 1.000/2025 permite emitir receitas azuis, amarelas, de controle especial e com retenção de forma totalmente digital, desde que três condições estejam presentes: uma plataforma integrada ao SNCR, a assinatura eletrônica adequada a cada tipo de receita e a numeração liberada pela Vigilância Sanitária. O papel continua válido, mas o digital reduz retrabalho e dá rastreabilidade a cada dispensação.
Se você atende pelo Prontuário Digital MedGuias, a emissão acontece pela integração com a Memed, sem sair do atendimento. Em caso de dúvida sobre numeração ou assinatura, fale conosco pelo e-mail suporte@medguias.com.br
Fontes consultadas