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RDC 1.000/2025: guia da receita controlada digital, o que mudou

Publicado em 06/10/2026 às 17:37, por: Medguias
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A RDC 1.000/2025 da Anvisa permitiu que as receitas azuis e amarelas, as notificações de retinoides e talidomida, a receita de controle especial e as receitas com retenção (antibióticos e agonistas de GLP-1) sejam emitidas em formato 100% digital. O controle passa a ser feito pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2025 e entrou em vigor 60 dias depois. O prazo para a Anvisa liberar as funcionalidades eletrônicas do SNCR era 1º de junho de 2026. A RDC 1.028/2026 adiou esse prazo para 30 de setembro de 2026.

Este guia explica, com base no texto oficial da norma, nas orientações do CFM e da Memed, o que muda na receita controlada digital. Veja quais documentos entram na regra, que assinatura usar, como funciona a numeração e o que continua igual no consultório.

O que é a RDC 1.000/2025 e o que ela muda?

A RDC 1.000/2025 é a resolução da Anvisa que define os requisitos de controle para notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. Ela também atualiza pontos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 para o contexto digital.

Segundo a Anvisa e a Memed, a norma tem três objetivos principais: reduzir fraudes, padronizar exigências entre os estados e impedir a dupla dispensação. A baixa da receita passa a ser feita em tempo real no SNCR.

TemaComo era (Portaria 344/98)Como ficou (RDC 1.000/2025)
Receita eletrônicaNão existia receita nato-digital para controladosGerada apenas em plataforma integrada ao SNCR via API
NumeraçãoRetirada na Vigilância Sanitária localLiberada pelo SNCR para a plataforma de prescrição
AssinaturaManual, no papelEletrônica qualificada (ICP-Brasil) ou avançada, conforme o tipo
ViasNotificação com receita anexa; controle especial em 2 viasDocumento digital único, sem receita anexa e sem segunda via
DispensaçãoAnotação manual no versoRegistro de uso no SNCR pela farmácia; receita usada uma única vez

Quando as novas regras passaram a valer?

As regras da RDC 1.000/2025 entraram em vigor em fases. Primeiro vieram as mudanças nos receituários físicos e na identificação do paciente. A emissão eletrônica com numeração do SNCR ficou para o fim de setembro de 2026.

DataMarco
15/12/2025Publicação da RDC 1.000/2025 no DOU
Fevereiro de 2026Entrada em vigor (60 dias após a publicação): CPF ou passaporte do paciente e novos modelos físicos
18/05/2026Versão 2 dos modelos impressos passa a ser obrigatória para novas impressões
01/06/2026RDC 1.028/2026 prorroga o prazo do SNCR
30/09/2026Prazo para a Anvisa liberar a numeração eletrônica e o registro de uso no SNCR

A disponibilidade da emissão digital depende de cada plataforma estar efetivamente integrada ao SNCR. O CFM alerta que a publicação dos modelos eletrônicos não autoriza a emissão antes dessa integração.

Quais receitas podem ser emitidas em meio eletrônico?

A RDC 1.000/2025 abrange sete tipos de receituário. O tipo de documento não é uma escolha do médico. Ele é definido pela lista da Portaria 344/98 em que a substância está classificada.

ReceituárioListas e exemplosAssinatura exigida no digital
Notificação A (amarela)A1, A2 e A3: entorpecentesQualificada (ICP-Brasil)
Notificação B (azul)B1: ex. clonazepam, diazepam, zolpidemQualificada (ICP-Brasil)
Notificação B2 (azul)Anorexígenos: ex. sibutraminaQualificada (ICP-Brasil)
Notificação Especial C2Retinoides sistêmicos: ex. isotretinoína, acitretinaQualificada (ICP-Brasil)
Notificação de TalidomidaC3Qualificada (ICP-Brasil)
Receita de Controle EspecialC1, C5 e adendos de A1, A2 e B1Qualificada (ICP-Brasil)
Receita sujeita à retençãoAntimicrobianos e agonistas de GLP-1 (RDC 471/2021)Avançada (inclui gov.br) ou qualificada

O artigo 2º da norma deixa claro que não é receita eletrônica uma receita de papel escaneada, uma foto enviada por WhatsApp ou um documento impresso e assinado digitalmente depois. A receita precisa nascer digital, dentro de um sistema integrado ao SNCR.

Que assinatura digital a receita controlada exige?

Notificações de receita e receitas de controle especial emitidas em meio eletrônico exigem assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital ICP-Brasil (art. 8º). Receitas sujeitas à retenção aceitam também a assinatura avançada, como a do gov.br (art. 11).

Segundo o CFM, quem já tem certificado ICP-Brasil não precisa trocá-lo. A data da assinatura eletrônica passa a ser a data de emissão da receita (art. 12). Por isso, a data é gerada automaticamente e não pode ser antecipada, adiada nem ocultada.

Como funciona a numeração pelo SNCR?

A numeração das notificações continua sendo solicitada à Vigilância Sanitária local. A diferença é que a faixa eletrônica é exclusiva do meio digital e não pode ser usada nos talões de papel. Depois de liberada, ela é entregue diretamente à plataforma de prescrição integrada.

Na prática, o fluxo descrito pela Memed é este:

  1. O médico solicita o lote de numeração eletrônica na Vigilância Sanitária local.
  2. Ao prescrever um item de lista controlada, a plataforma pede autenticação gov.br.
  3. Com a autenticação, a plataforma busca no SNCR os números autorizados para aquele CRM.
  4. O número é inserido automaticamente no receituário, junto com data, hora e assinatura.
  5. O paciente recebe a receita por WhatsApp ou e-mail.

Se não houver numeração disponível, a Memed permite seguir sem numeração digital ou solicitar numeração na hora. A Memed também informa limites operacionais por CRM: até 3.000 números por mês para receitas de controle especial e para receitas com retenção. Para notificações A, B e B2, o limite é de até 50 por dia e por tipo, respeitando a cota liberada pela Vigilância.

Para receitas de controle especial e com retenção emitidas sem numeração do SNCR, a norma prevê uma tolerância. Elas podem ser aceitas por até 30 dias após o início do registro de uso no sistema (art. 18).

Quais dados do paciente são obrigatórios?

Nas notificações e nas receitas de controle especial, o paciente deve ser identificado por nome completo e CPF. Para estrangeiros, vale o passaporte. Se a pessoa não tiver CPF, o médico registra que ela “não possui”. Segundo o CFM, a RDC 1.000/2025 não tornou o CPF obrigatório nas receitas com retenção da RDC 471/2021.

BlocoDados exigidos
MédicoNome completo, CRM com UF, endereço completo e telefone
PacienteNome completo, CPF ou passaporte e endereço
MedicamentoNome, concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia

Na Memed, o paciente sem CPF é cadastrado pela opção “Paciente não possui CPF” → “Outros”. O médico informa a data de nascimento e uma justificativa de pelo menos 10 caracteres. Essa justificativa fica registrada para fins de fiscalização, mas não aparece no PDF entregue ao paciente.

Como fica a dispensação na farmácia?

Na receita controlada digital, a farmácia valida a assinatura no serviço do ITI e confere se a numeração foi concedida àquele prescritor. Em seguida, registra a dispensação no SNCR. Cada receituário pode ser usado uma única vez (art. 15).

Três pontos costumam gerar dúvida no consultório:

  • O PDF sozinho não libera o medicamento. Ele é apenas o suporte visual da receita. A validação real acontece quando a farmácia dá baixa da numeração no SNCR.
  • Existe uma única via. No digital não há segunda via, porque cada via consumiria uma numeração própria da Anvisa.
  • O médico não acompanha a baixa. A consulta da dispensação é feita pela farmácia diretamente no SNCR, e a plataforma de prescrição não mostra se o paciente já retirou o medicamento.

Como funcionam os termos de responsabilidade?

Os termos de responsabilidade, esclarecimento ou consentimento acompanham alguns receituários de alto risco. Pela RDC 1.000/2025, eles podem ser emitidos e assinados eletronicamente, com assinatura válida do prescritor e do paciente, em arquivo separado da receita.

MedicamentoTermo exigidoMotivo
TalidomidaTermo A (mais de 55 anos, qualquer sexo) ou Termo B (mulheres com 55 anos ou menos)Risco de malformação fetal
Retinoide sistêmicoTermo de Conhecimento de Risco, conforme idade e sexoRisco de malformação fetal
SibutraminaTermo de Responsabilidade do prescritor, sempreRisco cardiovascular

A receita e o termo podem ter formatos diferentes: por exemplo, receita digital e termo em papel. Já o termo em si deve ser assinado inteiramente no digital ou inteiramente no papel. Se o médico assinou eletronicamente, o paciente também precisa assinar eletronicamente.

Segundo a Memed, por enquanto o termo sai da plataforma sem assinatura digital. Para isotretinoína e talidomida, o fluxo ainda exige impressão do termo. Antes de escolher o formato, vale confirmar se o paciente tem assinatura digital. Se não tiver, o caminho mais seguro é a assinatura física.

O que continua igual?

A RDC 1.000/2025 não altera a autonomia clínica nem os limites de quantidade da Portaria 344/98. O papel também continua valendo: os talões físicos já impressos podem ser usados até acabarem. Novas impressões devem seguir a versão 2 dos modelos da Anvisa.

ReceituárioLimite por receita
Notificação A1 substância; até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento
Notificação B1 substância; até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento
Notificação B21 substância; 30 dias (sibutramina: até 60 dias, máximo de 15 mg/dia)
Notificação Especial C21 substância; até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento
Talidomida1 medicamento; validade de 20 dias e até 30 dias de tratamento
Controle EspecialAté 3 substâncias; até 5 ampolas ou 60 dias (anticonvulsivantes e antiparkinsonianos: até 6 meses)

Algumas situações continuam fora do digital ou seguem regras próprias:

  • Receitas de emergência continuam apenas em papel e, quando exigido, devem ser apresentadas à autoridade sanitária em até 72 horas.
  • Receitas em nome de hospitais ou clínicas não podem ser emitidas no digital. A norma veda a emissão por instituições ou por terceiros em nome do prescritor (art. 6º).
  • Categorias diferentes não podem ser misturadas. Listas A, B e C exigem documentos separados, e antibióticos ou GLP-1 não podem ir no mesmo receituário de substâncias da Portaria 344/98.
  • Fórmulas manipuladas seguem as mesmas regras dos industrializados. Se a fórmula reúne substâncias de categorias distintas, é preciso emitir uma prescrição para cada categoria.

Como emitir receita controlada pelo Prontuário Digital MedGuias?

O Prontuário Digital MedGuias é integrado à Memed, plataforma que participou do projeto-piloto da Anvisa para a RDC 1.000/2025. Por isso, o médico prescreve a partir do atendimento no prontuário e segue o fluxo da Memed: seleciona o medicamento, completa os dados do paciente, autentica com a sua assinatura/certificado digital e envia a receita.

Antes do primeiro atendimento com controlados no digital, confira estes itens:

  1. Certificado digital ICP-Brasil válido, para notificações e receitas de controle especial.
  2. Conta gov.br ativa, usada na autenticação da numeração.
  3. Faixa de numeração eletrônica solicitada à Vigilância Sanitária local.
  4. Cadastro do paciente completo, com CPF (ou justificativa), data de nascimento, sexo e endereço.
  5. Talões físicos na versão 2 para emergências e para quando a numeração eletrônica acabar.

Perguntas frequentes sobre a RDC 1.000/2025

O receituário de papel vai deixar de existir?

Não. Papel e digital vão coexistir, e o médico escolhe qual meio usar. Os talões já impressos continuam válidos até o fim do estoque. Novas impressões devem seguir a versão 2 dos modelos da Anvisa.

Posso emitir receita azul pelo gov.br?

Não. Notificações de receita (azul, amarela, C2 e talidomida) e receitas de controle especial exigem certificado ICP-Brasil. O gov.br serve para assinar receitas com retenção, como antibióticos e GLP-1, e para autenticar a solicitação de numeração na plataforma.

Preciso de nova numeração para emitir no digital?

Sim. A numeração eletrônica é exclusiva do meio digital e não pode ser usada nos talões de papel. Ela é solicitada na Vigilância Sanitária local e depois liberada pelo SNCR diretamente para a plataforma integrada.

A receita digital de controlado precisa de duas vias?

Não. O documento eletrônico é único e rastreável no SNCR. A norma dispensa a receita anexa nas notificações e a segunda via nas receitas de controle especial e com retenção.

O paciente pode apresentar a receita no celular?

Sim. O paciente pode apresentar a receita impressa ou no celular, em qualquer farmácia. Em ambos os casos, a liberação do medicamento depende de a farmácia validar a assinatura e registrar o uso da numeração no SNCR.

Prescreva controlados com segurança

A RDC 1.000/2025 permite emitir receitas azuis, amarelas, de controle especial e com retenção de forma totalmente digital, desde que três condições estejam presentes: uma plataforma integrada ao SNCR, a assinatura eletrônica adequada a cada tipo de receita e a numeração liberada pela Vigilância Sanitária. O papel continua válido, mas o digital reduz retrabalho e dá rastreabilidade a cada dispensação.

Se você atende pelo Prontuário Digital MedGuias, a emissão acontece pela integração com a Memed, sem sair do atendimento. Em caso de dúvida sobre numeração ou assinatura, fale conosco pelo e-mail suporte@medguias.com.br

Fontes consultadas